sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Aproximação? (2)

2.  A defesa de uma aproximação do regime da função pública ao regime do sector privado deriva de uma notória desonestidade política e intelectual. Na verdade, não é possível sustentar com argumentos sérios essa aproximação. 
Como referi no texto anterior, quem defende esta (pseudo) aproximação defende que ela ocorra apenas num só sentido e apenas parcialmente. Quem o faz sabe que, na realidade, não é possível equiparar o sector público e o privado, porque são sectores que prosseguem objectivos diferentes e têm uma natureza diferente: um visa o bem público, o outro visa o bem privado; um não procura o lucro, o outro vive do lucro; um deriva de uma vontade colectiva e privilegia o interesse colectivo, o outro deriva de uma vontade individual ou restrita e privilegia o interesse privado. Deste modo, quem exerce funções públicas tem obrigações e responsabilidades diferentes de quem exerce actividades privadas. 
Estas evidências não impedem, contudo, aqueles que defendem a referida aproximação de procurarem omiti-las de modo deliberado, para poderem promover uma política de descredibilização e de destruição do sector público.
Sabemos todos que quem exerce funções públicas tem responsabilidades alargadas e responde perante todos, e quem exerce actividades privadas tem responsabilidades restritas e responde somente perante quem lhe paga. A quem exerce funções públicas são legalmente exigidos padrões de conduta que não são exigidos a quem exerce actividades privadas. Estar ao serviço do interesse público não é a mesma coisa que estar ao serviço de um interesse privado.
Estamos pois a falar de dois mundos díspares que têm de ser vistos de modo díspar e funcionar de modo díspar. 
Se quisermos enunciar de forma elementar uma das consequências práticas que ilustra a diferença entre sector público e sector privado, podemos dizer o seguinte: quem exerce funções públicas não pode enriquecer nem pode querer enriquecer; quem exerce actividades privadas pode querer enriquecer e pode enriquecer.
Ora a objectiva diferenciação quanto à natureza, aos objectivos e às condições do exercício da função pública e da actividade privada exigem inevitavelmente estatutos diferenciados.

(Continua)